TJSP - 1504516-98.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Max Pinheiro (OAB 489290/SP) Processo 1504516-98.2024.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Ricardo Luiz Pinheiro -
Vistos. 1 - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência formulada pela exequente e, em consequência, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem análise de possível prescrição intercorrente, que poderá ser, eventualmente, apreciada caso haja reapresentação, em outra demanda, do crédito descrito no título que instrui a presente. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente, servindo a presente como ofício. 3 - Havendo arrematações pendentes e valores não levantados, fica desde já deferida a liberação, devendo a z serventia expedir o necessário. 4 - Considerando que permanecem inalteradas as presunções de legitimidade e regularidade no procedimento administrativo que culminou na emissão do título exequendo e que, portanto, o crédito era hígido quando do ajuizamento desta demanda, a exclusão administrativa agora judicialmente homologada não enseja honorários em prol do devedor. 5 - Tendo em vista que a presente sentença vai ao encontro do interesse das partes, reconheço a preclusão lógica para interposição de recursos e determino que certifique-se desde logo o trânsito em julgado com as cautelas de estilo 6 - Ciência à Fazenda e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7 - Custas ex lege.
P.I.C. -
23/04/2025 07:27
Remetido ao DJE
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22/04/2025 18:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 18:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/01/2025 12:26
Petição Juntada
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14/01/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 09:08
Remetido ao DJE
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13/01/2025 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:06
Petição Juntada
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07/10/2024 13:39
Petição Juntada
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15/09/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:16
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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04/09/2024 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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03/09/2024 17:56
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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12/07/2024 11:46
Determinada a Citação em Novo Endereço
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11/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
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23/06/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/06/2024 17:46
Petição Juntada
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12/06/2024 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/06/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/06/2024 06:33
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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31/05/2024 04:18
Certidão Juntada
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29/05/2024 09:54
Carta de Citação Expedida
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28/05/2024 17:11
Determinada a citação
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27/05/2024 10:21
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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