TJSP - 0000568-85.2024.8.26.0095
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brotas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000568-85.2024.8.26.0095 (processo principal 1001106-83.2023.8.26.0095) - Cumprimento de sentença - Cheque - FÉLIX DE ANDRADE MELARÉ - Fls. 87: Fica o exequente intimado à reapresentação, nos termos do disposto no Comunicado CG 12/2024. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP) -
27/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2025 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 14:26
Protocolo Juntado
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP) Processo 0000568-85.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exeqte: FÉLIX DE ANDRADE MELARÉ - Vista ao exequente, nos termos da decisão de fls. 23. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP) Processo 0000568-85.2024.8.26.0095 - Cumprimento de sentença - Exectda: CARLOS ALBERTO GALLO JÚNIOR -
Vistos. É ônus da exequente indicar bens à penhora, não podendo se admitir que o Estado seja o único a diligenciar para desobstrução da pretensão resistida de particulares.
Anoto que já foram diligenciadas as pesquisas Renajud e Sisbajud, resultantes negativas.
A pesquisa ARISP, por sua vez, é limitada aos casos em que o juízo competente a determine - como diligência sua - ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.
Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial.
A prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br).
Fica ainda indeferida a pesquisa SNIPER.
As medidas executivas atípicas não podem ser usadas como regra e sim de modo subsidiário, por decisão fundamentada às especificidades da hipótese concreta.
Não vislumbro indícios de ocultação patrimonial.
Tal sistema se caracteriza pela investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.
Até o momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
As ferramentas que mais possuem efetividade no encontro de bens penhoráveis, como SISBAJUD e RENAJUD, não estão por ora integradas.
O exequente, por mera liberalidade, seja pela isenção das custas judiciais, seja pela celeridade dos atos, optou por ingresso junto ao sistema de Juizados Especiais e, ao exercer tal opção, deve suportar os ônus do sistema, em especial quanto às limitações na busca de bens.
Concedo nova tentativa de bloqueio Sisbajud na modalidade "teimosinha" pelo prazo de 15 dias.
Assim também como a pesquisa Infojud.
Com os resultados, abra-se vista ao exequente.
Int. -
24/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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08/01/2025 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 16:40
Expedição de Carta.
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02/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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