TJSP - 1501536-85.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:35
Remetido ao DJE
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08/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:01
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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06/05/2025 08:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:54
Documento Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 1501536-85.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, REJEITO aexceção depré-executividade, com fundamento no inciso I do art. 487 do NCPC.
Inviável, contudo, a condenação do excipiente ao pagamento de custas e honorários neste momento.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO- EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU Exercícios de 2014 a 2017 "Habite-se" Exercício de 2018 Insurgência em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, por entender ser legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal e condenou a executada a pena de litigância de má-fé e honorários advocatícios Exceção de pré-executividade é um meio de defesa, admissível na execução fiscal, relativamente às matérias de ordem pública, que não configura litigância de má-fé - Não cabimento de condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição da exceção de pré-executividade Recurso provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2101099-18.2019.8.26.0000; Relator (a):Rezende Silveira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/05/2019; Data de Registro: 28/05/2019). 2) Ademais, defiro o sobrestamento pelo prazo do parcelamento, conforme informado (11/2029- fls. 150/151).
Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.
Decorrido o prazo supra certifique-se e encaminhem-se os autos à Fazenda para manifestação em 30 dias, em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
02/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 09:51
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2025 10:51
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
02/12/2024 12:32
Conclusos para despacho
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29/07/2024 20:23
Petição Juntada
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28/03/2024 15:06
Petição Juntada
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25/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 10:39
Petição Juntada
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25/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
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23/03/2024 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/03/2024 08:17
Processo Suspenso por 6 meses
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20/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/02/2024 10:34
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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24/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:40
Certidão de Cartório Expedida
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24/11/2023 04:05
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:42
Remetido ao DJE
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12/09/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2023 07:55
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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17/04/2023 12:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/04/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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01/02/2023 16:31
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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28/11/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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24/11/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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17/11/2022 22:47
Carta de Citação Expedida
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17/11/2022 22:47
Carta de Citação Expedida
-
17/11/2022 22:47
Recebida a Petição Inicial
-
30/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 10:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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