TJSP - 0000904-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000904-95.2025.8.26.0114 (processo principal 1016018-96.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Master Minds Serviços de Administração Ltda - Gil Strass Eirelli - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, a teor do Provimento CSM nº 2.684/2023, recolha o interessado a taxa para a obtenção dos dados nos sistemas informatizados (ONR - inclusão ou exclusão de restrição ARISP, Sisbajud, Infojud, Renajud, Serasajud, SPCjud, Prevjud, CRC-Jud, Comgásjud e/ou Sniper), no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, em 15 (quinze) dias.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp 2) Em caso de Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - , 3 UFESPs. 3) Apresentar a planilha atualizada do débito, se houver pedido de bloqueio de valores por Sisbajud ou de inclusão de anotações junto ao Serasajud.
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP), PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP), MÔNICA LIMA DE SOUZA (OAB 184797/SP) -
01/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:28
Ato ordinatório
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05/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gilberto Lago Junior (OAB 167756/SP), Mônica Lima de Souza (OAB 184797/SP), Patricia Guerra de Oliveira (OAB 230954/SP) Processo 0000904-95.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Master Minds Serviços de Administração Ltda - Exectdo: Gil Strass Eirelli -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento no prazo legal e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora, de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, inclusive ordem de bloqueio reiterada (30 dias), Renajud e Infojud, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até a integral satisfação do débito.
Sendo a diligência frutífera, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada ao juízo, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como à disponibilização nos autos do resultado da consulta por declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018.
Int. -
31/03/2025 06:36
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:14
Mudança de Magistrado
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22/01/2025 11:45
Petição Juntada
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15/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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