TJSP - 1004448-88.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:36
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Amaral Sociedade de Advogados (OAB 29775/SP), Angélica de França Pereira (OAB 465648/SP) Processo 1004448-88.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Quinta das Oliveiras -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos que a executada possui sobre o imóvel descrito na matrícula nº 192.507 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-SP (fls. 144/149), em nome de Kanidia da Rosa Figueiredo.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após a formalização da penhoras ARISP, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:36
Penhora Deferida
-
31/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:17
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
18/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:07
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 11:42
Documento Juntado
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07/03/2025 11:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 11:40
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/02/2025 18:43
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:17
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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11/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 05:06
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 09:29
Certidão Juntada
-
17/01/2025 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
23/10/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 10:23
Petição Juntada
-
10/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2024 12:25
Petição Juntada
-
04/07/2024 12:23
Petição Juntada
-
30/04/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:28
Ato ordinatório
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29/04/2024 12:25
Bacen Jud Positivo Juntado
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29/04/2024 12:25
Bacen Jud Positivo Juntado
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29/04/2024 12:24
Bacen Jud Positivo Juntado
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29/04/2024 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/03/2024 18:19
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 15:10
Petição Juntada
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23/10/2023 15:08
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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21/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2023 05:00
AR Positivo Juntado
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24/07/2023 09:55
Carta Expedida
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27/06/2023 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2023 14:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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21/06/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:09
Remetido ao DJE
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19/06/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/06/2023 17:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/06/2023 08:52
Mandado de Citação Expedido
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24/05/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 00:13
Remetido ao DJE
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22/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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