TJSP - 1001704-37.2025.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:11
Ato ordinatório
-
08/07/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:16
Carta de Citação Expedida
-
23/05/2025 12:16
Carta de Citação Expedida
-
15/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP) Processo 1001704-37.2025.8.26.0428 - Monitória - Reqte: Fk Comercio e Servicos de Artigos Opticos Ltda. -
Vistos.
Expeça-se Carta com AR, nos termos da decisão retro.
Intime-se. -
14/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:03
Expedição de documento
-
13/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:06
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Ruela Santana (OAB 359066/SP) Processo 1001704-37.2025.8.26.0428 - Monitória - Reqte: Fk Comercio e Servicos de Artigos Opticos Ltda. -
Vistos. 1.
Recolha a parte autora as custas processuais e taxas necessárias, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do réu o pagamento de quantia em dinheiro (Código de Processo Civil, artigo 700, inciso I).
Assim, após superada a questão de custas processuais, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (Código de Processo Civil, artigo 701).
Conste do mandado ou carta que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701 de referido código, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado ou carta que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total exigido (sendo que nessa hipótese as custas processuais serão exigidas), poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte ré advertida de que o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. -
31/03/2025 00:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002089-58.2025.8.26.0533
Rosemeire Piffer Rodrigues
Jorge Joberto Neves
Advogado: Thiago Ballancin Cosimo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 14:46
Processo nº 1010778-67.2024.8.26.0229
Banco C6 S.A
Isaias Bravini
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 12:16
Processo nº 0002854-70.2024.8.26.0019
Roberto Barroso Ataide
Igreja Evangelica Alianca com Deus
Advogado: Marcos Paulo Ferro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2021 17:47
Processo nº 0002129-03.2024.8.26.0045
Claudia Cristina Bourbon Hermanson
Banco Crefisa S/A
Advogado: Bianca Mendes Araujo Bertaccini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 20:02
Processo nº 1002536-07.2021.8.26.0268
Banco Bradesco Financiamento S/A
Joao Camargos Fernandes Dias
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2021 12:00