TJSP - 1003533-19.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Fernando de Figueiredo Beluzzo (OAB 488115/SP), Karulaine Cristina da Silva (OAB 501584/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 1003533-19.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Zeferino Gonçalves Pereira de Castro - Reqdo: Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil -
Vistos.
Considerando tratar-se de pessoa jurídica, deve-se comprovar a evidência de sua dificuldade financeira ou apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
O fato de alegar ser pessoa jurídica sem fins lucrativos não é suficiente para legitimar a pretendida gratuidade.
Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos apresentados nos autos. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Figueiredo Beluzzo (OAB 488115/SP), Karulaine Cristina da Silva (OAB 501584/SP) Processo 1003533-19.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Zeferino Gonçalves Pereira de Castro - Ciência ao requerente do ofício de fls. 105/106. -
23/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Figueiredo Beluzzo (OAB 488115/SP), Karulaine Cristina da Silva (OAB 501584/SP) Processo 1003533-19.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Zeferino Gonçalves Pereira de Castro -
Vistos.
Concedo a(o)(s) autor(a)(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Celia Zeferino promoveu ação declaratória contra Associação de Amparo ao Aposentados e Pensionistas do Brasil, alegando que teve descontados de seu benefício valores a título de contribuição sem jamais ter sido associada da ré.
Pediu antecipação de tutela para imediata suspensão. É o relatório.
Decido.
Diante da negativa da autora acerca da subscrição da participação associativa, e considerando a reversibilidade da medida, presentes os requisitos legais DEFIRO a antecipação de tutela para determinar a suspensão dos descontos inseridos pelo requerido no benefício da autora (NB: 157.233.606-1).
Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo(a) procurador(a) do(a) autor(a) junto ao INSS e a requerida para cumprimento, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias.
Diante do não atendimento pelo autor(a) da determinação contida no artigo 319, VII do Código de Processo Civil deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Intime(m)-se. -
02/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:28
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007197-12.2024.8.26.0019
Luiz Briano dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Nancy Nishihara de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2023 21:30
Processo nº 1007619-53.2023.8.26.0229
Netshoes
Matheus Alves Ramos
Advogado: Andre Luis de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007619-53.2023.8.26.0229
Matheus Alves Ramos
Tnt Mercurio Cargas e Encomendas Express...
Advogado: Andre Luis de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 12:46
Processo nº 1002703-53.2025.8.26.0019
Halan Mendes de Oliveira
Agua Pe Servicos e Comercio de Veiculos ...
Advogado: Raphael Charantola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 11:48
Processo nº 1003998-72.2024.8.26.0533
Fabiana dos Santos da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 16:21