TJSP - 1002803-57.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 14:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:40
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
15/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Cristina Gregio (OAB 492917/SP) Processo 1002803-57.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ronaldo Guimaraes Garcia, Josete Mirna Maquart Paula Garcia -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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