TJSP - 1001789-52.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:52
Conclusos para Sentença
-
08/05/2025 14:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:44
Petição Juntada
-
06/05/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:55
Petição Juntada
-
29/04/2025 20:45
Petição Juntada
-
28/04/2025 15:24
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: White Esteves Cordeiro (OAB 179922/SP), Alessandro José Tarossi (OAB 295774/SP) Processo 1001789-52.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel Bispo dos Reis - Reqda: Tania de Lima Costa -
Vistos.
O processo não está pronto para julgamento.
Verifica-se da inicial que a autora alega a venda de um veículo para a requerida, a qual não efetuou a transferência, nem quitou os débitos de IPVA do automóvel, pelos quais a autora está sendo cobrada por falta de pagamento.
Ocorre que, compulsando os autos, não se verifica nenhum documento capaz de comprovar minimamente a venda alegada pela autora.
Dessa forma, deve a autora providenciar, no prazo de 15 dias, os documentos que comprovem a efetivação da venda e que a requerida é, de fato, a compradora do referido veículo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para a sentença.
Intime-se. -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:25
Conclusos para Sentença
-
08/10/2024 10:17
Especificação de Provas Juntada
-
07/10/2024 18:38
Especificação de Provas Juntada
-
04/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:52
Réplica Juntada
-
06/08/2024 13:06
Petição Juntada
-
01/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:08
Ofício Juntado
-
31/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:51
Contestação Juntada
-
01/07/2024 09:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2024 09:39
Ofício Expedido
-
28/06/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 10:12
Edital de Citação Expedido
-
15/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 20:52
Recebida a Petição Inicial
-
12/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:41
Petição Juntada
-
06/12/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 15:46
Ato ordinatório
-
20/10/2023 05:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
18/10/2023 04:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/10/2023 09:24
Carta Expedida
-
06/10/2023 09:24
Carta Expedida
-
05/10/2023 13:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/10/2023 19:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/10/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 13:23
Ato ordinatório
-
02/10/2023 13:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/10/2023 13:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/10/2023 13:21
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
02/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
01/10/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:01
Petição Juntada
-
14/09/2023 06:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 08:00
Carta Expedida
-
04/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
03/09/2023 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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