TJSP - 1516391-14.2024.8.26.0228
1ª instância - 25 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 19:08
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:45
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos da Silva (OAB 352841/SP) Processo 1516391-14.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ben Art28-A CPP: ARIEL DENILSON ALARCON AMARU -
Vistos.
Diante da comunicação de descumprimento dos termos do ANPP pelo réu, revogo o benefício nos termos do artigo 379-E, parágrafo único das NSCGJ, e determino o prosseguimento do feito.
Anote-se no histórico de partes (Cód. 15).
RECEBO a denúncia oferecida contra ARIEL DENILSON ALARCON AMARU.
Por ora, inexistem os requisitos necessários à rejeição liminar (art. 395, CPP).
Através de uma análise preliminar de viabilidade da ação penal, verifica-se que na data de 06 de julho de 2024, por volta das 10hr10min, na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, n° 01, Vila Guilherme, São Paulo - SP, ARIEL DENILSON ALARCON AMARU, adulterou, para proveito próprio, sinal identificador do veículo automotor Fiat/Siena, de placas originais KKC4340, transformando o número 0 em número 8, com fita preta, fazendo constar KKC4348.
Oportuno mencionar que na fase investigatória, o acusado teria dito que na manhã de ontem, por volta das 10h00 foi até um evento de futebol com outros três amigos, os quais falaram de brincadeira "passa fita", referindo-se à placa do carro, mas o interrogado não colocou fita na placa.
Que foi embora por volta das 17h00 e deu carona para um amigo, que foi fazer aula de habilitação (CFC).
Em nenhum momento, nem mesmo na data de hoje, percebeu que tinha fita na placa do veículo, que é de propriedade de seu pai.
Que a placa do veículo é KKC4340 e tem ciência de que o rodízio do veículo é na sexta-feira.
Que não sofreu qualquer tipo de abuso por parte dos Policiais Militares e Civis e que seu pai Nelson já está ciente de sua prisão, inclusive fez-se presente nesta Distrital. (fl. 14).
Logo, presentes os indícios da autoria e prova da materialidade do crime para esta fase processual, fazendo-se necessária a regular instrução do processo para ser estabelecido o que de fato aconteceu.
Cite-se o acusado para apresentação de Resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 396-A, CPP).
Oportunidade em que deverá declinar se possuí defensor, ou se eventualmente não tem condições financeiras de arcar com advogado.
Na inércia ou informando não possuir defensor, certifique-se e dê-se vista à Defensoria Pública do Estado oficiante neste Juízo para apresentá-la, ficando esta, a partir deste ato, nomeada para a defesa, nos termos do art. 396, § 2º, do CPP.
A vista de possuir defensor constituído a fl. 149, intime-se a defesa constituída desde já, a fim de que se manifeste dentro do prazo legal e regularize sua representação processual.
Sem prejuízo, oficie-se a Autoridade Policial a fim de que providencie a remessa do laudo pericial de fls. 25/26, no prazo de 10 dias.
Oficie-se junto ao SPI 3.4.2 - Serviço de Certidão Criminais Estadual solicitando se existem passagens do acusado pela S.O.S.
Criança e Fundação Casa, como menor infrator.
Nos termos do Prov.
CG 1/2019, tendo em vista que a certidão de distribuição e execução de fl. 29 possui prazo superior a seis meses, oficie-se requerendo certidão atualizada em nome do acusado junto a central de pedidos.
Fica consignado que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2004/2017, a digitalização dos autos do inquérito policial foi realizada integralmente e sem ilegibilidade das peças.
Por ocasião do cumprimento da determinação, deverá ser juntada aos autos a pesquisa de eventual notícia da prisão do acusado por outro juízo.
Int. -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 01:46
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2024 02:20:00, 25ª Vara Criminal.
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/08/2024 15:24
Mudança de Magistrado
-
19/08/2024 14:06
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2024 14:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:49
Apensado ao processo
-
15/07/2024 11:49
Incidente Processual Instaurado
-
12/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 13:12
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/07/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 21:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 10:24
Expedição de Alvará.
-
07/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 09:56
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
07/07/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 09:36
Mudança de Magistrado
-
07/07/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
06/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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