TJSP - 1008632-83.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:57
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008632-83.2024.8.26.0510 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Clarice Maria de Almeida -
Vistos. 1.
A exigência de que o laudo pericial judicial venha acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (fls.109/110) não procede.
Não se desconhece a previsão legal da Lei nº 6.496/77 dispondo sobre tal documento.
Entretanto, a ART serve para demarcar a responsabilidade técnica do profissional de engenharia pela obra contratada.
No caso do processo, a responsabilidade do "perito" precede à própria responsabilidade do "engenheiro" e decorre da lei, mais precisamente do CPC (arts. 156 a 158).
Ademais, CPC, nos arts. 464 a 484, nenhuma menção faz à necessidade de o laudo pericial vir acompanhado de ART.
Portanto, desnecessário que o laudo judicial venha acompanhado desse documento, cuja ausência deve ser objeto, se o caso, de questionamento na sede própria e pelo Conselho de Classe.
Tanto menos exigível a ART no caso concreto porque sua emissão exigiria o pagamento de uma taxa e, no caso, a parte é beneficiária da gratuidade da justiça, razão pela qual descabe exigir que o laudo venha acompanhado de ART.
Em outras palavras: a ausência de ART é mera irregularidade administrativa, não podendo ser invocada para obstar o registro de eventual decisão judicial aqui proferida. 2.
Citem-se a proprietária tabular e os confrontantes, para, querendo, contestaram a ação. 3.
Intimem-se a União, o Estado e o Município, na forma do art. 269, § 3º, por carta registrada/meio eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, instruindo-se com senha de acesso aos autos. 4.
Após a vinda de eventual contestação ou o decurso do prazo, intime-se a autora para, havendo necessidade, em 10 dias, prestar a afirmação exigida pelo art. 257, I do CPC. 5.
Regularizados, expeça-se edital, com prazo de 20 dias, para citação dos réus em lugar incerto, com a advertência da nomeação de curador especial na hipótese de revelia, e dos demais interessados, nos termos dos arts. 257 e 259 do CPC, atentando a Serventia para somente expedi-lo ao final do ciclo citatório, evitando-se a publicação de mais de um edital. 6.
Cumprido o item 5, havendo necessidade, intime-se a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico, para indicação de curador especial para os réus citados por meio de edital. 7.
Regularizados, tornem conclusos. 8.
Intimem-se. - ADV: LUANA BORTOLOTTI (OAB 428500/SP) -
02/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:48
Determinada a citação
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 09:47
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:36
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luana Bortolotti (OAB 428500/SP) Processo 1008632-83.2024.8.26.0510 - Usucapião - Reqte: Clarice Maria de Almeida -
Vistos.
Oficie-se ao FAJ requisitando a liberação dos honorários periciais.
Ouça-se o Oficial do 1º CRI.
Regularizados, conclusos.
Intimem-se. -
01/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:25
Juntada de Mandado
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30/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 08:08
Nomeado Perito
-
06/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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