TJSP - 1001751-26.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
04/04/2025 06:09
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Junior de Souza Santos (OAB 482140/SP) Processo 1001751-26.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Henrique da Silva -
Vistos.
Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:39
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 04:16
Certidão Juntada
-
31/03/2025 19:16
Carta Expedida
-
31/03/2025 19:15
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:18
Petição Juntada
-
25/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:21
Certidão Juntada
-
24/03/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 18:39
Carta de Intimação Expedida
-
21/03/2025 18:39
Decisão Determinação
-
18/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:15
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
05/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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