TJSP - 1002272-98.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 07:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Garbelotti Barsotti (OAB 428534/SP) Processo 1002272-98.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinícius Dias Viana -
Vistos.
Ante os documentos apresentados, defiro a Gratuidade.
Indefiro a liminar, pois a a responsabilidade civil dos réus, a extensão dos danos e o tempo necessário à recuperação do autor dependem de prova a ser produzida, impondo-se o prévio contraditório.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Citem-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto os réus que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. -
01/04/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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