TJSP - 1003881-02.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 06:54
Certidão Juntada
-
08/05/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 15:08
Ato ordinatório
-
07/05/2025 15:02
Carta de Citação Expedida
-
07/05/2025 13:58
Audiência de Conciliação
-
30/04/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 15:15
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Queren Karine Andrade (OAB 513383/SP) Processo 1003881-02.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Daniele Cristina Silva Ferraz - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico da ré. - nos termos do art. 320, CPC, junte-se os documentos indispensáveis à propositura da ação: - Apresente mídia (pendrive) contendo o material audiovisual (somente áudio e vídeo) consignado no link de fls. 07.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - uma vez tratar-se de ação relativa à indenização, ao valor pretendido a título de indenização, com soma dos valores de diversas indenizações que tenha sido solicitadas, inclusive com estimativa do valor da indenização por danos morais (CPC, art. 292, V e VI).
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 28 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direit -
31/03/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 21:01
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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