TJSP - 1002064-88.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2024 15:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
16/01/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 17:09
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2024 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/12/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 07:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 20:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Camila Rocha Grotto (OAB 314570/SP) Processo 1002064-88.2023.8.26.0218 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Coopcred -
VISTOS.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a petição está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 701).
Assim, defiro a expedição do mandado de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), anotando-se que o réu ficará isento do pagamento das custas processuais se cumprir a ordem judicial no prazo (§ 1º do art. 701 do CPC).
No prazo assinalado acima, o réu poderá oferecer embargos, ficando advertido de que, se não os apresentar e nem pagar, constituir-se-á de pleno direito o titulo executivo judicial (art. 702 do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Int. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 13:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 12:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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