TJSP - 1000845-37.2023.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:06
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
10/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:40
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 21:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 23:19
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 19:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2023 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 14:21
Expedição de Carta.
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22/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alline Christina de Ponte Silva (OAB 253801/SP) Processo 1000845-37.2023.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josevar de Lima Carvalho -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 51 como emenda à inicial.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
21/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 15:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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