TJSP - 1000904-06.2023.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000904-06.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Sergio Crotti - União Seguradora S.a. - Vida e Previdência -
Vistos.
Solicito à instituição abaixo mencionada providências para cancelar a dívida ativa n. 1425321362 em relação ao(à) devedor(a) acima qualificado(a) referente ao processo em epígrafe, ante o recolhimento da taxa judiciária de custas finais realizada no presente feito, no valor de R$ 289,09 (p. 168/170). - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), ANA PAULA BRUNO DE LIMA (OAB 400851/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
19/07/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:45
Ato ordinatório
-
30/04/2025 08:42
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 02:48
Pedido de Extinção Juntada
-
27/02/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/02/2025 11:49
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/02/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/11/2024 12:02
Conclusos para Sentença
-
11/11/2024 12:02
Expedição de documento
-
16/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 09:47
Ato ordinatório
-
15/10/2024 22:05
Alegações Finais Juntadas
-
14/10/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:42
Expedição de documento
-
12/08/2024 12:21
Petição Juntada
-
11/07/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:41
Expedição de documento
-
20/05/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:12
Expedição de documento
-
30/01/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 05:29
Petição Juntada
-
29/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 13:34
Ato ordinatório
-
26/01/2024 12:23
Petição Juntada
-
08/12/2023 10:06
Petição Juntada
-
07/12/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:12
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:27
Petição Juntada
-
16/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:34
Expedição de documento
-
24/08/2023 13:54
Especificação de Provas Juntada
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Bruno de Lima (OAB 400851/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1000904-06.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Sergio Crotti - Reqdo: União Seguradora S.a. - Vida e Previdência -
Vistos.
Deixo de receber a contestação apresentada, vez que extemporânea, ficando tão somente mantida a habilitação nos autos pela parte requerida.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência.
Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado do feito.
Int. -
22/08/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 12:24
Contestação Juntada
-
20/06/2023 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:18
Petição Juntada
-
20/06/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 13:33
Ato ordinatório
-
19/06/2023 13:32
Expedição de documento
-
16/05/2023 09:04
AR Positivo Juntado
-
03/05/2023 17:46
Carta Expedida
-
03/05/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:54
Emenda à Inicial Juntada
-
12/04/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/04/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 09:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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