TJSP - 1004811-55.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Jaqueline da Silva (OAB 223525/SP) Processo 1004811-55.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Socorro Ferreira de Souza -
Vistos.
Concedo a assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela antecipada por não vislumbrar os pressupostos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Com efeito, para fins de concessão da antecipação da tutela jurisdicional, impõe-se reconhecer a presença conjunta de todos os requisitos enumerados no supramencionado dispositivo legal.
Não foi demonstrado nos autos, por prova inequívoca apresentada documentalmente pela parte autora, que seu pedido visa proteger seu direito do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
Também deve ser demonstrado que a tutela pretendida não acarreta perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, NCPC, e Enunciado n. 35, da ENFAM).
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 335, III do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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