TJSP - 1011890-71.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Luiz Candido Pereira (OAB 274108/SP) Processo 1011890-71.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Henrique Rodrigues - Do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 10:01
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/03/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 00:34
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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