TJSP - 1001123-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:43
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/05/2025 11:45
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
07/05/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Julio Cesar Correa (OAB 421708/SP) Processo 1001123-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Eduarda Leite de Sá - Reqdo: Claro S.a. -
Vistos.
Fls. 122/123: Mantida a decisão às fls. 88 por seus próprios fundamentos.
Indeferidos os benefícios da justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas iniciais, a parte autora, embora regularmente intimada, quedou-se inerte.
Assim, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da sua distribuição.
Aguarde-se o decurso de prazo de Agravo de Instrumento desta decisão.
Após, devidamente certificado, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para o devido cancelamento.
Intime-se. -
31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:11
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
31/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:17
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 18:27
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
20/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 21:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
27/01/2025 16:59
Petição Juntada
-
23/01/2025 12:47
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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