TJSP - 1008772-69.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB 370125/SP), Luis Felipe Kobayashi Vecchiatti (OAB 419773/SP) Processo 1008772-69.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Camargo da Conceição - Reqdo: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, o valor de R$ 3.645,08 (três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 60% pelo autor e 40% pela ré, observando-se, quanto ao autor, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Transcorrido o prazo recursal sem a interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se oportunamente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/11/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2024 21:32
Conclusos para despacho
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23/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 18:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2024 18:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 23:28
Suspensão do Prazo
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19/10/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 19:58
Expedição de Carta.
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15/09/2023 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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23/06/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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