TJSP - 1002765-45.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:27
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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09/05/2025 16:27
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Rodrigues Braga Nunes (OAB 235301/SP) Processo 1002765-45.2025.8.26.0229 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Paloma Gonçalves Bueno - Do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95 .
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:30
Remetido ao DJE
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31/03/2025 09:56
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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28/03/2025 09:54
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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