TJSP - 0010129-69.2023.8.26.0451
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0010129-69.2023.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Ordem nº 2017/000971
Vistos.
Em pesquisa ao portal de custas, localizei o seguinte deposito: Diga o requerente acerca da manifestação e depósito, inclusive sobre o pagamento integral do débito.
Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada destes documentos no presente incidente.
Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019 e 12/2024, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, para conferência pela serventia e posterior expedição do mandado, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico "http://www.tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais": O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Anoto que, ante o valor a ser levantado, o crédito se dará mediante transferência bancária, excetuados os casos em que o valor está dentro do limite para pedido de recebimento em espécie, que deverá ser especificado pelo requerente.
Outrossim, para a expedição do MLE com depósito e conta em nome de pessoa jurídica - sociedade de advogados, deverão ser apresentados o instrumento de procuração outorgado em favor da sociedade e os atos constitutivos da pessoa jurídica mencionada, anotando que o patrono constituído nos autos deverá constar do quadro societário da pessoa jurídica em questão, conforme bem expressa o artigo 15, caput e seus parágrafos, da Lei 8906/94.
Para melhor atendimento, peticione no código 7478 - pedido de levantamento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO PEIXOTO MENNA BARRETO DE MORAES (OAB 275372/SP) -
12/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB 275372/SP) Processo 0010129-69.2023.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga a entidade devedora.
Nada Mais. -
21/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:06
Incidente Processual Instaurado
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12/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:37
Homologado o Cálculo
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10/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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18/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 14:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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