TJSP - 1000803-46.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2025 20:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Rodrigo Carneiro (OAB 276872/SP) Processo 1000803-46.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS -
Vistos.
Diante do que consta dos autos, reconsidero a decisão de fls. 284 porque a documentação do serviço realizado pela autora encontra-se em nome do requerido, conforme fls. 120/178.
Não há que se falar em homologação do acordo de fls. 274/276, que foi formalizado na via extrajudicial, com pessoa que não figura no polo passivo da demanda.
Logo, e como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Apelação nº 1052888-43.2021.8.26.0114, Apelação nº 1001438-27.2022.8.26.0114, Agravo de Instrumento nº 2109275-10.2024.8.26.0000, entre outros julgados), a parte autora deverá, conforme o caso, requerer a homologação do acordo na forma do artigo 725, VIII, do Código de Processo Civil ou ajuizar a execução de título extrajudicial correspondente.
Em consequência, a parte autora deixou de ter interesse processual em face da parte ré, em razão de fato superveniente ao ajuizamento da demanda, consistente na formalização de acordo com terceira pessoa.
Destarte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Anota-se que a extinção do processo sem prévia manifestação da parte autora não viola o disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, porque não é possível a adoção de medida diversa.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 30 de março de 2025. -
31/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 10:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
19/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 13:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:00
Ato ordinatório
-
10/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:32
Expedição de Carta.
-
11/02/2024 23:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 11:59
Ato ordinatório
-
23/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:30
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 15:43
Ato ordinatório
-
27/02/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/08/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2022 14:13
Ato ordinatório
-
02/02/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2022 18:17
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2022 07:03
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2022 07:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 17:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/01/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/01/2022 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/01/2022 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/01/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2022 14:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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