TJSP - 1002606-29.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
04/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
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04/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Pizani (OAB 206225/SP) Processo 1002606-29.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire de Cassia Inácio Malosti - Por determinação do art. 33, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica a parte contrária intimada sobre o recurso de apelação apresentado, para oferta de eventuais contrarrazões no prazo legal. -
25/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:02
Ato ordinatório
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25/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Fernando Pizani (OAB 206225/SP) Processo 1002606-29.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire de Cassia Inácio Malosti - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Observada a sucumbência integral da parte autora, a condeno ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 3º, I e § 4º, III, CPC), suspensa a exigibilidade por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal.
Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, CPC).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:43
Julgada improcedente a ação
-
21/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:17
Ato ordinatório
-
12/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:07
Expedição de Carta.
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07/02/2025 16:02
Ato ordinatório
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07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:29
Ato ordinatório
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31/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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