TJSP - 1500028-36.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/05/2025 09:22
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 14:46
Contrarrazões Juntada
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30/04/2025 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 14:12
Apelação/Razões Juntada
-
29/04/2025 09:52
Certidão de Honorários Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Sebastião Magri (OAB 393770/SP) Processo 1500028-36.2024.8.26.0103 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leonardo Natal de Souza - III DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, resolvendo o mérito, para CONDENAR o réu LEONARDO NATAL DE SOUZA, qualificado nos autos, com fulcro no art. 387 do CPP, pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do CP, a 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 50 (cinquenta) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal.
IV DELIBERAÇÕES FINAIS Considerando que houve requerimento ministerial formulado na denúncia e que foram, assim, preservados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), passo a arbitrar a indenização prevista no art. 387, IV, do CPP.
Fixo em R$2.000,00 (dois mil reais) o valor mínimo para reparação dos danos morais causados pelo crime, considerada a relevante extensão dos agravos infligidos (arts. 1º, III, 5º, V e X, CF/88 c/c arts. 12, 402 e 944, CC), decorrentes do grau de ofensividade do delito perpetrado.
Defiro o recurso em liberdade, pois não houve requerimento ministerial para segregação libertária cautelar, à luz dos art. 282 c/c art. 312 c/c art. 313 c/c art. 387, §1º, do CPP.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP).
Eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado na fase de execução.
Intime-se a vítima desta sentença (art. 201, § 2º, CPP).
Se o caso, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação, na forma da lei; b) oficie-se ao TRE, para fins do disposto no art. 15, III, da CF/88 c/c art. 71 do Código Eleitoral; c) expeça-se guia de execução definitiva (art. 106, LEP); d) quanto aos eventuais bens apreendidos pendentes de restituição, proceda-se na forma do art. 123 do CPP e de acordo com as normas da Corregedoria do TJSP; e) Deverá(ão) o(s) condenado(s) efetuar o recolhimento das custas processuais finais (100 UFESPs), em 60 (sessenta) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento não deverá mais ser realizado pelo Portal de Custas do TJSP (DARE cód. 230-6), mas por meio do Site do Contribuinte, pela DARE, com código de arrecadação 231-8, para cancelamento automático da CDA, conforme orientação disponibilizada pela PGE no Manual de Taxas Judiciárias.
O manual está disponibilizado no seguinte endereço:https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf.
Caso a parte realize o pagamento indevidamente pelo Portal de Custas, após a inscrição em dívida ativa, poderá requerer ao Juízo a devolução do valor recolhido nos termos do Comunicado CG 1158/21 ou, se o caso, solicitar o desarquivamento do processo com o respectivo recolhimento da taxa de desarquivamento e aguardar o trâmite entre sistemas para que se busque eventual cancelamento. f) dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
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22/04/2025 14:35
Documento Juntado
-
22/04/2025 14:35
Documento Juntado
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10/03/2025 10:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/03/2025 10:10
Mandado Juntado
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26/02/2025 10:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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26/02/2025 10:07
Mandado Juntado
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24/02/2025 16:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/02/2025 14:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/02/2025 16:31
Ofício Expedido
-
20/02/2025 16:30
Ofício Expedido
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20/02/2025 16:28
Mandado Expedido
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20/02/2025 16:27
Mandado Expedido
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19/02/2025 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
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27/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:20
Audiência de Instrução e Julgamento
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24/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:01
Petição Juntada
-
23/10/2024 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/10/2024 19:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/10/2024 15:02
Resposta à Acusação Juntada
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18/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:21
Remetido ao DJE
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16/10/2024 14:48
Ofício Juntado
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16/10/2024 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/10/2024 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/10/2024 14:45
Mandado Juntado
-
18/09/2024 13:31
Documento Juntado
-
18/09/2024 13:31
Documento Juntado
-
18/09/2024 13:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/09/2024 16:51
Ofício Expedido
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17/09/2024 16:47
Mandado de Citação Expedido
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17/09/2024 09:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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17/09/2024 09:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/09/2024 09:20
Evoluída a Classe
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09/09/2024 16:44
Recebida a denúncia
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07/09/2024 20:54
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:01
Denúncia Juntada
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18/07/2024 21:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/07/2024 21:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2024 15:33
Petição Juntada
-
04/07/2024 11:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 10:12
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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04/07/2024 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/07/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2024 11:41
Pedido de Prazo Juntada
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03/06/2024 18:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 16:32
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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03/06/2024 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/06/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 10:49
Pedido de Prazo Juntada
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03/05/2024 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/05/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2024 10:06
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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02/05/2024 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/05/2024 13:38
Pedido de Prazo Juntada
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07/04/2024 09:24
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/03/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/03/2024 11:20
Petição Juntada
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18/03/2024 16:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/03/2024 16:06
Documento Juntado
-
14/03/2024 16:06
Documento Juntado
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12/03/2024 07:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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11/03/2024 17:23
Petição Juntada
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11/03/2024 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2024 09:17
Relatório Final Juntado
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22/01/2024 12:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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