TJSP - 1538630-68.2017.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 10:34
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/04/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Fink Lins E Silva (OAB 421954/SP) Processo 1538630-68.2017.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Rodrigo Sayago Soares - Em razão da Nulidade do Título por ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada nas Certidões de Dívida Ativa como devedora, e diante da impossibilidade de alteração do sujeito passivo com a respectiva substituição da CDA, é inexorável a extinção, de ofício, por ausência de uma das condições da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do novo Código de Processo Civil P.I. -
31/03/2025 07:55
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 12:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
27/03/2025 19:56
Conclusos para Sentença
-
21/01/2025 13:35
Petição Juntada
-
07/11/2024 10:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
05/11/2024 19:36
Embargos de Declaração Juntados
-
05/11/2024 11:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/11/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 08:53
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/10/2024 17:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2024 17:16
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 03:09
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 19:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/08/2023 11:35
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
05/08/2023 08:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/07/2023 20:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/07/2023 20:02
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
25/07/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 16:25
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
30/06/2022 17:36
Processo Suspenso por 1 ano
-
30/06/2022 01:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:19
Petição Juntada
-
11/08/2021 22:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/07/2021 17:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/07/2021 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2021 14:34
Petição Juntada
-
01/06/2021 09:58
Petição Juntada
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16/04/2021 07:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2021 18:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2021 18:56
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
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01/04/2021 09:38
Conclusos para decisão
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01/04/2021 09:24
Conclusos para despacho
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28/11/2020 14:54
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 14:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/09/2018 13:52
Petição Juntada
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28/07/2018 09:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2018 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2018 13:26
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
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12/07/2018 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/07/2018 20:59
Carta de Citação Expedida
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06/07/2018 20:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/07/2018 06:52
Conclusos para decisão
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16/04/2017 15:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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