TJSP - 1000982-50.2022.8.26.0511
1ª instância - Vara Unica de Rio das Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 02:58
Petição Juntada
-
02/05/2025 10:06
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1000982-50.2022.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Nesta data verifiquei pelo sistema SISBAJUD que houve bloqueio parcial do valor pretendido na conta do(a) executado(a), a saber: R$ 5.015,70, conforme retro recibo de protocolamento da ordem.
Considerando o disposto no art. 854, §2º, do CPC, intime-se o(a) Executado(a) acerca do bloqueio efetuado, bem como para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
A pesquisa de veículos via Sistema Renajud restou infrutífera, conforme retro comprovante.
Após o decurso do prazo de eventual impugnação, dê-se vista dos autos à Exequente para manifestação no mesmo prazo.
Retire-se o sigilo das peças, se o caso.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Retire-se o sigilo das peças, se o caso.
Int. -
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 15:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:52
Documento Juntado
-
31/03/2025 14:50
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/08/2024 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 05:53
Suspensão do Prazo
-
10/04/2024 16:02
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 16:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:23
Petição Juntada
-
01/09/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 18:03
Determinada Requisição de Informações
-
28/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:41
Petição Juntada
-
08/07/2023 03:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/06/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 11:03
Carta de Intimação Expedida
-
29/06/2023 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/03/2023 10:07
Mandado Juntado
-
02/12/2022 03:04
Suspensão do Prazo
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22/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 18:05
Mandado de Citação Expedido
-
20/09/2022 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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