TJSP - 1008860-87.2021.8.26.0405
1ª instância - Juri/Execucoes de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 20:29
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 15:29
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:07
Petição Juntada
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16/05/2025 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Holanda de Moura (OAB 273032/SP) Processo 1008860-87.2021.8.26.0405 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Gutierrez Alves de Sousa - Trata-se de pedido de concessão de indulto formulado pela Defesa em favor do executado Gutierrez Alves de Sousa.
Segundo a Defesa, o executado faz jus ao indulto previsto no Decreto Presidencial nº 11.846/2023, pois ele foi condenado ao pagamento pena de multa no valor de R$ 19.397,47 e tal valor é inferior ao valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais de débitos da Fazenda Nacional, o que permitiria a concessão de indulto, fls. 52/53.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido, conforme fl. 57.
Pois bem.
Decido.
Consoante o texto legal do Decreto Presidencial nº 11.846/2023, o artigo 1º dispõe que "O indulto e a comutação de pena não alcançam as pessoas, nacionais e migrantes, condenadas: XVII - por crime de tráfico ilícito de drogas, nos termos do disposto noart. 33, caput e § 1º, nos art. 34 a art. 37 e no art. 39 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006" O executado foi condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, portanto, ainda que a condenação referente à pena de multa seja inferior ao patamar mínimo para ajuizamento de execuções fiscais pela Fazenda Pública Nacional, eis que se trata de crime hediondo, configurando um impedimento objetivo à concessão da benesse.
Assim, por não estarem preenchidos os requisitos para concessão do indulto, indefiro o pedido formulado pela defesa.
Ciência às partes. -
02/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:44
Remetido ao DJE
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02/04/2025 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 09:29
Concedido o Indulto
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31/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:17
Petição Juntada
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13/03/2025 16:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 15:36
Petição Juntada
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20/02/2025 02:48
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 10:28
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 01:16
Suspensão do Prazo
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06/09/2024 16:05
Protocolo Juntado
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06/09/2024 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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03/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:16
Petição Juntada
-
24/05/2024 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 10:38
Certidão Juntada
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21/02/2024 17:11
Edital de Intimação Expedido
-
21/02/2024 12:24
Determinada a Expedição de Edital
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15/02/2024 17:06
Conclusos para despacho
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15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:55
Petição Juntada
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14/02/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2024 15:31
AR Negativo - Outros
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30/01/2024 16:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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30/01/2024 16:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/05/2023 11:05
Mandado de Citação Expedido
-
26/05/2023 11:02
Mandado de Citação Expedido
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25/05/2023 09:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/03/2023 11:02
AR Positivo Juntado
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01/02/2023 10:15
Carta de Citação Expedida
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04/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 14:33
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
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25/08/2022 14:05
Petição Juntada
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19/08/2022 12:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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15/08/2022 14:57
Conclusos para despacho
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09/08/2022 19:57
Petição Juntada
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09/08/2022 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2022 16:56
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2022 06:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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25/03/2022 15:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/03/2022 16:42
Carta de Citação Expedida
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22/02/2022 10:43
Decisão
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01/02/2022 11:15
Conclusos para decisão
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31/08/2021 14:49
Conclusos para despacho
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31/08/2021 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2021 14:45
Documento Juntado
-
22/04/2021 11:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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