TJSP - 0612675-02.2013.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 18:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Josefina de Castro Pancoti (OAB 255186/SP) Processo 0612675-02.2013.8.26.0224 - Execução Fiscal - Excipte: Evaristo Mario Grilli - Em razão da Nulidade do Título por ilegitimidade passiva ad causam da parte apontada nas Certidões de Dívida Ativa como devedora, e diante da impossibilidade de alteração do sujeito passivo com a respectiva substituição da CDA, é inexorável a extinção, de ofício, por ausência de uma das condições da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI e § 3º, do novo Código de Processo Civil P.I. -
31/03/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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27/03/2025 19:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 03:43
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
18/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 22:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/05/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 20:50
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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08/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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08/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/07/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 13:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/07/2023 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/11/2020 20:54
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/11/2020 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
27/11/2020 20:54
Processo Materializado
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27/11/2020 20:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2020 20:54
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/11/2020 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2020 23:13
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 04:14
Suspensão do Prazo
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25/01/2020 23:27
Suspensão do Prazo
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15/12/2019 05:53
Suspensão do Prazo
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07/12/2019 21:47
Suspensão do Prazo
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05/12/2019 22:32
Suspensão do Prazo
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27/11/2019 01:17
Suspensão do Prazo
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23/11/2019 09:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/09/2013 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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