TJSP - 1017610-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017610-39.2025.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Davi Messias Felix da Silva - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre o Aviso de Recebimento assinado por terceiro. - ADV: DAVI MESSIAS FELIX DA SILVA (OAB 368564/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:14
Expedição de Carta.
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11/06/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:50
Mudança de Magistrado
-
24/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Messias Felix da Silva (OAB 368564/SP) Processo 1017610-39.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Davi Messias Felix da Silva, Davi Messias Felix da Silva -
Vistos.
Recolha o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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