TJSP - 1028780-98.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028780-98.2024.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas em geral - Acacia Fernanda Teixeira da Silva - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 287/718: Manifeste-se a requerente.
Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:57
Ato ordinatório
-
30/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:06
Ato ordinatório
-
19/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:55
Ato ordinatório
-
18/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Maria Perdona Lucatto (OAB 238128/SP) Processo 1028780-98.2024.8.26.0451 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Acacia Fernanda Teixeira da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de tutela cautelar antecedente ajuizada por ACÁCIA FERNANDA TEIXEIRA DE ARAÚJO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a obtenção de documentos relativos à sua avaliação profissional no âmbito do Programa de Ensino Integral.
Em decisão anterior, este juízo deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a requerida apresentasse, no prazo de 48 horas, os documentos indicados na petição inicial.
A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO apresentou contestação alegando a inadequação da via eleita, sustentando que a ação correta seria o habeas data, e argumentando, no mérito, que a autora não foi excluída do PEI, mas apenas realocada.
Em réplica, a requerente reiterou o pedido de exibição de documentos ainda não apresentados, notadamente os resultados dos questionários avaliativos do Diretor da unidade escolar e as respostas específicas dadas à sua avaliação de desempenho.
Passo a decidir.
Rejeito a alegação de inadequação da via eleita.
Com efeito, o instrumento processual do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 9.507/97, destina-se especificamente ao acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante que constem em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
No caso em apreço, os documentos solicitados não estão armazenados em bancos de dados estruturados, mas sim em registros administrativos específicos relativos à avaliação funcional da autora e de outros servidores, condição substancialmente diversa daquela tutelada pelo writ constitucional e não são disponível a terceiros, como se infere da interpretação do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.507/97.
A pretensão da autora, de natureza cautelar preparatória, visa instrumentalizar futura ação principal na qual discutirá a legalidade do ato administrativo que determinou sua realocação.
Tal finalidade se amolda perfeitamente ao procedimento previsto nos arts. 305 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo, portanto, adequada a via eleita.
Ademais, eventual inconformismo da Fazenda Pública quanto à decisão que deferiu a exibição dos documentos deveria ter sido manifestado por meio de agravo de instrumento, recurso cabível contra as decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias, nos termos do art. 1.015, I, do CPC, o que não ocorreu no caso.
Diante da informação de que nem todos os documentos solicitados foram apresentados, especialmente aqueles relativos aos resultados da avaliação do Diretor Escolar e as respostas específicas dadas à avaliação de desempenho da autora, determino à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação já apresentada, fornecendo os dados apontados pela autora em sua réplica, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 400 do CPC.
Ante o exposto: a) rejeito a alegação de inadequação da via eleita; b) determino à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação, apresentando os resultados dos questionários avaliativos centralizados/avaliação desempenho do Diretor da unidade escolar e cópia das respostas dadas à avaliação desempenho da autora.
Intime-se. -
24/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:54
Ato ordinatório
-
01/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:00
Ato ordinatório
-
20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:48
Ato ordinatório
-
12/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:49
Ato ordinatório
-
21/02/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
20/02/2025 05:05
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 05:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:36
Recebido o recurso
-
22/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 21:13
Recebido o recurso
-
21/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 06:43
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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