TJSP - 1001959-49.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001959-49.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - - Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Fls. 396 - Para análise do pedido, providencie a parte autora o recolhimento das custas de pesquisa (código 434-1) para utilização das ferramentas de busca solicitadas.
Conforme Provimento CSM 2.684/2023, artigo 9º e Anexo V, o valor para obtenção de informações de base de dados, calculado por ordem/consulta, para cada pessoa pesquisada e/ou por período, é de R$ 37,02 (valor de 1 UFESP para o exercício de 2025). - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 15:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:25
Concedida a Dilação de Prazo
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08/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Processo 1001959-49.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - O endereço indicado às fls. 355 pertence à Comarca diversa.
Desta forma, cumpra-se o que dispõe o artigo terceiro, parágrafo décimo segundo do Dec.Lei 911/69.
Vejamos: § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Conforme se lê o dispositivo legal, providencie o autor o que lhe cabe.
Na inércia, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Persistindo a inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo. -
25/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS) Processo 1001959-49.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda, Mercado Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Manifeste-se o autor em face da certidão do Oficial de Justiça retro. -
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:10
Juntada de Carta
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10/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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