TJSP - 0017924-95.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 05:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 18:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:55
Petição Juntada
-
14/04/2025 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 13:48
Petição Juntada
-
11/04/2025 00:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Grigório dos Santos (OAB 254380/SP) Processo 0017924-95.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: BRUNO DO CARMO SILVA - Ante o exposto, reconheço o direito do(a) sentenciado(a) BRUNO DO CARMO SILVA, RG nº 34899114 e 15.589.724-X, ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso XV, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo(a) executado(a) BRUNO DO CARMO SILVA, RG n. 34899114 e 15.589.724-X, relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 1513270-80.2021.8.26.0228, da 6ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Atendendo-se ao disposto no artigo 8º da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do(a) sentenciado(a).
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando que o artigo 8º da Resolução 616/2013, do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022 exclui da competência das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais a execução de pena de multa, ainda que cumulativamente aplicada, devendo ser promovida em Vara de Execução Criminal competente, desde já, determino o arquivamento dos autos.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado Ou contramandado.
Caso trate-se de sentenciado(a) estrangeiro(a), oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do(a) reeducando(a) ou, na falta desta, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
P.I.C. -
01/04/2025 16:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/04/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:34
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:59
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:59
Ofício Expedido
-
31/03/2025 13:59
Ofício Expedido
-
31/03/2025 11:47
Alvará de Soltura Expedido
-
31/03/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:38
Expedição de documento
-
31/03/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 09:25
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
27/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 22:35
Petição Juntada
-
27/11/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 09:45
Ato ordinatório
-
09/11/2024 01:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 20:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 20:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/10/2024 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:09
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/09/2024 00:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/09/2024 15:03
Documento Juntado
-
10/09/2024 14:58
Termo Digitalizado
-
10/09/2024 14:58
Documento Juntado
-
06/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 15:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/09/2024 15:50
Documento Juntado
-
04/09/2024 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 15:08
Expedição de documento
-
04/09/2024 15:06
Mandado Juntado
-
04/09/2024 15:03
Mandado Expedido
-
04/09/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
04/09/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 17:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2024 17:20
Concedida Progressão de regime
-
29/08/2024 10:20
Conclusos para Sentença
-
28/08/2024 22:56
Petição Juntada
-
20/08/2024 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 10:56
Petição Juntada
-
20/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
18/08/2024 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2024 21:35
Petição Juntada
-
14/07/2024 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2024 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 13:05
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
03/07/2024 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/07/2024 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/07/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 06:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 09:35
Documento Juntado
-
26/04/2024 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 09:28
Expedição de documento
-
26/03/2024 01:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 15:33
Pedido de Retificação de Cálculo da Pena Juntado
-
14/03/2024 08:29
Conclusos para Sentença
-
13/03/2024 20:15
Petição Juntada
-
13/03/2024 12:26
Petição Juntada
-
05/03/2024 05:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2024 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/03/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 16:06
Petição Juntada
-
26/02/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 14:36
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 00:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 23:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 17:19
Petição Juntada
-
09/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 12:44
Ato ordinatório
-
25/10/2023 06:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2023 14:44
Ofício Expedido
-
11/10/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 14:11
Documento Juntado
-
11/10/2023 14:06
Folha de Antecedentes Juntada
-
25/09/2023 13:55
Petição Juntada
-
18/09/2023 13:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/09/2023 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 12:45
Petição Juntada
-
15/09/2023 12:57
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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