TJSP - 0009115-23.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009115-23.2025.8.26.0114 (processo principal 1042449-65.2024.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - Julio de Souza Leite Aranha -
Vistos.
Ante a concordância tácita da Fazenda com o cálculo exequendo apresentado (fls. 14), homologo-o.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Sem condenação em honorários tendo em vista a ausência de sucumbência processual em virtude do consenso entre as partes.
Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), RAFAEL CARDOSO DE CAMARGO (OAB 407659/SP) -
03/09/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:37
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique Ramos Desen (OAB 390828/SP), Rafael Cardoso de Camargo (OAB 407659/SP) Processo 0009115-23.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Julio de Souza Leite Aranha -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/04/2025 01:51
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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