TJSP - 1056487-19.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP) Processo 1056487-19.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helio Oliveira da Silva -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 19:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/02/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:54
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 22:48
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/08/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 07:35
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/07/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 16:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2024 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 21:13
Suspensão do Prazo
-
20/06/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
15/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:44
Juntada de Decisão
-
27/02/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 12:03
Suscitado Conflito de Competência
-
18/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/12/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2023 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/12/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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