TJSP - 1002194-51.2024.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1002194-51.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elce Soares Moimaz - Vistos, Recebo o recurso inominado interposto [fls. 71/78] nos efeitos devolutivo e suspensivo, de modo a evitar dano irreparável [artigo 43, in fine, da Lei nº 9.099/95] e diante da impossibilidade da execução provisória a teor do artigo 2-B da Lei nº 9.494/97. Às contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento.
Int. -
28/04/2025 09:30
Remetido ao DJE
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28/04/2025 06:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 06:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 22:38
Recurso Interposto
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1002194-51.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Elce Soares Moimaz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré a proceder com a revisão do valor da sexta-parte pago à autora, incluindo em sua base de cálculo a verba "Piso Salarial Docente Decreto nº 62.500/17 - abono complementar", bem como a efetuar o pagamento das diferenças relativas aos cinco anos anteriores à propositura da ação e até o efetivo implemento em folha.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, neste processo), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, a atualização será unicamente pela taxa SELIC, conforme estabelecido pela da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem sucumbência neste momento processual.
P.I.C. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 11:07
Julgada Procedente a Ação
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18/02/2025 15:37
Conclusos para Sentença
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28/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:59
Réplica Juntada
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07/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:39
Remetido ao DJE
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28/12/2024 12:22
Ato ordinatório
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17/12/2024 14:31
Contestação Juntada
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06/12/2024 11:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 10:17
Certidão de Cartório Expedida
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06/12/2024 10:09
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:49
Remetido ao DJE
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04/12/2024 16:24
Mandado de Citação Expedido
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04/12/2024 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:39
Emenda à Inicial Juntada
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13/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 10:40
Remetido ao DJE
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13/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:48
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:53
Remetido ao DJE
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28/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:10
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/09/2024 10:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/09/2024 10:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/09/2024 13:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/09/2024 13:06
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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23/09/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
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23/09/2024 12:56
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/09/2024 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2024 12:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/09/2024 11:18
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/09/2024 11:18
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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20/09/2024 11:09
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/09/2024 10:58
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/09/2024 10:53
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/09/2024 10:50
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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19/09/2024 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/09/2024 10:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2024 11:31
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/08/2024 11:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/08/2024 11:29
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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20/08/2024 11:29
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 16:05
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/07/2024 16:00
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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29/07/2024 15:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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26/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 13:34
Remetido ao DJE
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26/07/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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