TJSP - 1507629-64.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 05:31
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) Processo 1507629-64.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos. 1) Verifico que foi determinada a citação das executadas Thais e Caixa Econômica Federal e, às fls. 12/16, foi oposta exceção de pré-executividade pela coexecutada Caixa Econômica Federal.
Considerando o despacho de fls. 21, melhor compulsando os autos, observo que não há petição com tal teor.
Contudo, às fls. 25, a Caixa Econômica Federal se manifestou, diante da intimação, afirmando concordar com a exclusão do polo passivo, mas requerendo a condenação da executada para fins de pagamento de honorários sucumbenciais. Às fls. 26/27, a exequente peticionou requerendo a extinção da execução fiscal, sob o fundamento de quitação do débito.
Assim, diante da ausência de pedido formal de desistência em relação à coexecutada Caixa Econômica Federal, determino que a parte exequente manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 12/16, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte excipiente para manifestação em réplica e voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade oposta. 2) Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a liberação da petição sigilosa, em ordem cronológica.
Intime-se. -
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:17
Remetido ao DJE
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02/04/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:38
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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29/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
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15/01/2024 19:15
Petição Juntada
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15/01/2024 19:15
Petição Juntada
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28/11/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
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26/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:18
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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04/05/2023 09:17
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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20/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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16/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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25/02/2023 20:59
Carta de Citação Expedida
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25/02/2023 20:59
Carta de Citação Expedida
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25/02/2023 20:59
Recebida a Petição Inicial
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11/01/2023 10:51
Conclusos para decisão
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04/08/2022 22:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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