TJSP - 1000022-94.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:25
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Martins Rodrigues (OAB 335025/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1000022-94.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Côcco - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC. -
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:35
Remetido ao DJE
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30/04/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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26/04/2025 18:05
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristina Martins Rodrigues (OAB 335025/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1000022-94.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Côcco - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e, por consequência, declaro a inexigibilidade dos valores relativos ao "Papcard Pagto Mensal 24 meses" e condeno o requerido ao pagamento de quantia equivalente ao dobro dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, acrescidos de correção monetária desde a data dos descontos, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno: (i) o requerido ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios no importe R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do CPC, acrescido de correção monetária desde a presente data (31/03/2025), e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado (artigo 85, § 16°, do CPC); (ii) a autora ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios no importe R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8°, do CPC, acrescido de correção monetária desde a presente data (31/03/2025), e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês contados do trânsito em julgado (artigo 85, § 16°, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3°, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade processual (fls. 25, item 1). -
01/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 06:05
Pedido de Habilitação Juntado
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18/02/2025 13:25
Pedido de Habilitação Juntado
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25/10/2024 11:24
Conclusos para Sentença
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24/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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29/08/2024 15:38
Petição Juntada
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27/08/2024 14:15
Especificação de Provas Juntada
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14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 13:23
Remetido ao DJE
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14/08/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:36
Réplica Juntada
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14/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 13:24
Remetido ao DJE
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14/06/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2024 14:45
Contestação Juntada
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17/03/2024 05:15
AR Positivo Juntado
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07/03/2024 18:16
Petição Juntada
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07/03/2024 06:55
Certidão Juntada
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05/03/2024 12:02
Ofício Juntado
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02/03/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 13:27
Remetido ao DJE
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01/03/2024 13:26
Carta Expedida
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01/03/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:27
Emenda à Inicial Juntada
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30/01/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
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26/01/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:45
Emenda à Inicial Juntada
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15/01/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:54
Remetido ao DJE
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11/01/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 12:21
Conclusos para decisão
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06/01/2024 09:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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