TJSP - 0009214-83.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Zoccoli (OAB 131015/SP), Joao Carlos Carcanholo (OAB 36760/SP) Processo 0009214-83.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rejane Aparecida Borges - Exectdo: Antonio Sérgio Mariano Setten -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência JULGO EXTINTA a ação nos termos do art. 487, III - b c/c 924, II, do CPC.
HOMOLOGO, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o recolhimento da taxa.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 108.
Ao executado para apresentar o formulário para levantamento do saldo remanescente.
Após, expeça-se o MLE.
Não há custas a serem contadas nestes autos.
Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado.
P.I. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:23
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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