TJSP - 1005815-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 07:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Veiga Ferreira (OAB 66213/SC) Processo 1005815-70.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Isabela Ruivo Salles -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
23/04/2025 07:03
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/10/2024 12:12
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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07/10/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2024 17:35
Contrarrazões Juntada
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14/08/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:57
Remetido ao DJE
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12/08/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 21:45
Apelação/Razões Juntada
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05/07/2024 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2024 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/07/2024 18:12
Ofício Urgente Expedido
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04/07/2024 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 06:13
Remetido ao DJE
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01/07/2024 16:39
Concedida a Segurança
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05/06/2024 09:55
Conclusos para Sentença
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17/04/2024 12:17
Petição Juntada
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17/04/2024 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 06:23
Remetido ao DJE
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15/04/2024 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/04/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 00:45
Petição Juntada
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22/02/2024 10:25
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:25
Petição Juntada
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17/02/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 13:29
Remetido ao DJE
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14/02/2024 14:00
Concedida a Medida Liminar
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13/02/2024 15:48
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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