TJSP - 1005731-13.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabela Fiori Maginador (OAB 426860/SP) Processo 1005731-13.2024.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wilma Aprecida Mendes Fiori -
Vistos.
Observo tratar-se de execução de título extrajudicial, a qual possui rito próprio, todavia, nestes autos designou-se audiência de conciliação junto ao CEJUSC para tentativa de acordo, que restou infrutífera.
O procedimento (execução de título extrajudicial) no art. 911 do NCPC, dispõe da citação dos executados para, em 3 dias, efetuarem o pagamento do debito.
Assim, intimem-se os executados para pagamento do débito em 3 dias.
Verificada ausência de pagamento, faça-se o procedimento de praxe, observando-se o disposto no artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95.
Intime-se. -
31/10/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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