TJSP - 1027708-20.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 20:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Gomes Pereira (OAB 418266/SP) Processo 1027708-20.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Carlos do Carmo -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO. É comportável o julgamento antecipado da demanda, tal como preconiza o art. 355, inciso I, do CPC, mesmo porque as partes não se opuseram.
Pretende o autor a inclusão do ATS e da sexta-parte nabasedecálculodas verbas denominadas "HoraExtra" e "HoraEscala", com o pagamento dos atrasados.
Presentes os pressupostos e ausentes questões processuais pendentes, passo ao exame direto do mérito.
As Leis Municipais 7.804/1994 e 8.219/1994 definiram o valor da hora normal comobasedecálculodaquelas verbas.
O artigo 6º da Lei Municipal 7.804/1994 dispõe que "O valor da hora normal, para todos os efeitos, inclusive para cálculo doadicionalde horas extraordinárias, exceto às decorrentes da Lei Municipal nº 2.156/59, é o resultado da divisão do valor correspondente à soma das parcelas pagas a título de padrão salarial e vantagem pessoal incorporada (...)".
Logo, somente integram abasedecálculode horas extras e de horas escala as verbas que a lei declara incorporadas ao vencimento-base.
A esse respeito, vale lembrar que os adicionais por tempo de serviço e asexta-parteincorporam ao vencimento do servidor, razão pela qual devem integrar abasedecálculodaquelas verbas.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para determinar o recálculo do valor dahoraextraedahoraescalado autor, cujabasedecálculodeve incluir o adicional por tempo de serviço e asexta-parte, bem como condenar o réu ao pagamento das diferenças pretéritas não prescritas, cujo valor será atualizado pelo IPCA-E desde cada pagamento (Tema Repetitivo 905 do Superior Tribunal de Justiça) até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando incidirá unicamente a taxa Selic.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei n. 9.099/95, compreendendo todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, respeitado o disposto no item 12 do Comunicado CG 1530/2021, observando-se que as taxas judiciárias são recolhidas na guia DARE e as despesas processuais na guia FDT.
P.R.I. -
24/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:51
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:44
Ato ordinatório
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13/01/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/07/2024 13:51
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 19:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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