TJSP - 0025163-52.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:02
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:51
Expedição de Carta.
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02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025163-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por Franciele Aparecida Silva Santos em face de Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
01/09/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:41
Julgada improcedente a ação
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11/08/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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26/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:15
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 11:09
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 11:05
Documento Juntado
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23/04/2025 11:05
Documento Juntado
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23/04/2025 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
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09/04/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 14:06
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 16:55
Petição Juntada
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02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0025163-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - Manifeste-se a parte ré/executada acerca da derradeira petição e/ou documentos juntados, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. -
01/04/2025 03:57
Remetido ao DJE
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31/03/2025 22:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 18:11
Certidão Juntada
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31/03/2025 15:55
Documento Juntado
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31/03/2025 15:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/03/2025 16:52
Carta de Intimação Expedida
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26/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 10:06
Contestação Juntada
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20/02/2025 19:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 15:36
Mandado de Citação Expedido
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20/02/2025 13:11
Ato ordinatório
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18/11/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
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18/11/2024 10:19
Certidão Juntada
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18/11/2024 10:19
Documento Juntado
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18/11/2024 10:19
Documento Juntado
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18/11/2024 10:19
Documento Juntado
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18/11/2024 10:19
Documento Juntado
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18/11/2024 10:19
Documento Juntado
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18/11/2024 10:19
Documento Juntado
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18/11/2024 10:18
Documentos de Qualificação Juntados
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18/11/2024 10:18
Ajuizamento Digitalizado
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11/11/2024 15:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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