TJSP - 1025052-83.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 08:37
Expedição de Ofício.
-
30/08/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025052-83.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Urgência - José Santo Canalle -
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.09.2025, às 14 horas, que será realizada virtualmente pelo aplicativo Teams, com acesso pelo link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGFiMTYyOTEtNjRmMy00MDVlLWFkZWEtZTY5M2M0ZDg0ZjJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2247e5ca8c-87a9-49ea-9183-babc7aab1684%22%7d As partes e advogados devem ficar alertas porque NÃO receberão e-mail com o link, devendo providenciar o encaminhamento do link acima apontado para as testemunhas que tiverem arrolado, comprovando nos autos, sob pena de preclusão.
Devem atentar que, para participar da audiência, será necessário estar com áudio e vídeo habilitados no dispositivo de acesso e aguardar no lobby ingressando 10 minutos antes do horário designado e aguardar até ser chamado.
Caberá ao advogado informar à testemunha ser normal que demore alguns minutos para início de sua participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, de oitiva de outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando então será autorizado o ingresso na audiência virtual.
Eventual recusa à audiência na modalidade virtual deverá ser manifestada expressamente em cinco dias, pena de concordância com a forma virtual, observado que, de qualquer forma, aaudiência será presidida da sala de audiências do fórum.
Anoto que dificuldade de acesso à audiência deverá ser reportado pelo e-mail constante do cabeçalho.
Intime-se.
Piracicaba, 26 de agosto de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito - ADV: ANA MARIA FRANCO DOS SANTOS (OAB 107225/SP) -
27/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:27
Ato ordinatório
-
26/08/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Franco dos Santos (OAB 107225/SP) Processo 1025052-83.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Santo Canalle -
Vistos.
DO SANEAMENTO DO PROCESSO.
Reformo o entendimento anteriormente adotado, pois, após melhor apreciação das questões dos autos, concluo que efetivamente subsiste o interesse processual, não se configurando a perda superveniente do objeto.
Isso porque a parte requerida suscitou preliminar de falta de interesse de agir, sob o fundamento de que o procedimento cirúrgico pleiteado pelo autor já foi realizado, o que caracterizaria a perda superveniente do objeto da ação.
Em análise mais aprofundada das questões trazidas aos autos, verifico que o procedimento cirúrgico foi realizado apenas por força da medida liminar anteriormente deferida, não representando reconhecimento voluntário do pedido pela parte requerida.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 485, VI, estabelece que o processo será extinto sem resolução de mérito quando não houver interesse processual.
No entanto, a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores reconhece que a realização do procedimento por força de decisão judicial não afasta o interesse processual.
Neste sentido, a mera implementação do procedimento cirúrgico em cumprimento à determinação judicial não acarreta a extinção do feito por perda superveniente do objeto, uma vez que permanece a necessidade de análise do mérito para confirmação da tutela provisória e, principalmente, para definição dos ônus sucumbenciais.
Portanto, rejeito a preliminar de falta de interesse de agir e determino o prosseguimento do feito com a análise do mérito.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
Não há mais nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a examinar.
Declaro o processo saneado, fixando como pontos controvertidos: i) os danos morais eventualmente sofridos pelo autor; ii) se a demora na realização da cirurgia foi a causa do sofrimento moral. ÔNUS DA PROVA: o ônus da prova será regido pelas regras do art. 373, I e II, do CPC, pois não estão presentes requisitos que justifiquem sua inversão.
DA PROVA ORAL: Faz-se necessária prova oral para deslinde dos pontos controvertidos e, para esse fim, concedo prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da publicação deste despacho pelo DJE, para a apresentação do rol de testemunhas ou complementação do já apresentado, observados o teor dos artigos 450 e 455 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, designarei audiência de instrução e julgamento. -
24/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:34
Ato ordinatório
-
22/01/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 08:20
Ato ordinatório
-
13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 04:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/12/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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