TJSP - 1004257-91.2024.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:55
Ato ordinatório
-
12/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/06/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:48
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano César Maldonado Mingati (OAB 190686/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 1004257-91.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Fernandes - Reqdo: Associação de Benefício e Previdência - Abenprev -
Vistos.
Em sua exordial, a parte autora alega que: "(...) a JAMAIS assinou qualquer documento contratuais com a empresa requerida." (fls. 04).
Contudo, confrontada com o termo de adesão de fls. 85/86, alterou a versão da exordial, afirmando que reconhece a similitude da assinatura lá constante, mas nega que tenha buscado se filiar à associação requerida.
Nesse contexto, haja que a manifestação da ré pela designação de audiência de conciliação, ENCAMINHEM-SE ao Cejusc.
Por fim, nos termos da Súmula nº 481/STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.".
Pois bem, neste caso, não apresentado documentação que, efetivamente, comprove a situação de miserabilidade da associação requerida, INDEFIRO a gratuidade de justiça solicitada.
INTIME-SE. -
02/04/2025 09:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 21/05/2025 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
02/04/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/04/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 08:46
Ato ordinatório
-
04/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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