TJSP - 1503204-26.2023.8.26.0372
1ª instância - Sef de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 16:05
Documento Juntado
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06/05/2025 10:13
Expedição de documento
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06/05/2025 09:25
Guia Juntada
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06/05/2025 09:25
Guia Juntada
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29/04/2025 18:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 18:35
Documento Juntado
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29/04/2025 18:35
Documento Juntado
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04/04/2025 16:49
Expedição de documento
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Sachet (OAB 503569/SP) Processo 1503204-26.2023.8.26.0372 - Execução Fiscal - Exectdo: TELEFONICA BRASIL S.A. -
Vistos.
Considerando que houve a penhora da integralidade do débito, conforme cálculo de fls. 11/12 e diante da manifestação da parte executada (fls. 19/20), dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente (R$ 3.201,42) e Procuradora Municipal (R$ 320,14), com os acréscimos legais.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, determino, sob pena de desobediência, ao Banco do Brasil S/A ([email protected]), providências no sentido de proceder a conversão em renda do valor de R$ 176,80 (cento e setenta e seis reais e oitenta centavos) através do pagamento de uma guia DARE-SP, código 230-6 (satisfação da execução), bem como o valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) através do pagamento de uma guia FEDTJ, código 120-1, valores estes depositados na conta judicial nº. 2100124239942, data do depósito 22/11/2024, guias estas que seguem anexo, encaminhando a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) comprovante(s) de pagamento(s).
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como ALVARÁ-OFÍCIO-MANDADO-CARTA.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
02/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:12
Remetido ao DJE
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02/04/2025 07:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 22:38
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 14:56
Petição Juntada
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11/03/2025 07:01
AR Positivo Juntado
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25/02/2025 06:43
Certidão Juntada
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24/02/2025 10:49
Carta de Intimação Expedida
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19/12/2024 22:26
Documento Juntado
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30/10/2024 18:54
Expedição de documento
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14/10/2024 15:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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06/10/2024 10:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/09/2024 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/09/2024 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/09/2024 19:53
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:05
AR Positivo Juntado
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07/02/2024 07:14
Certidão Juntada
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06/02/2024 15:12
Carta de Citação Expedida
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06/02/2024 15:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
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19/12/2023 16:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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