TJSP - 1501570-15.2024.8.26.0548
1ª instância - 01 Criminal de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 13:31
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
22/05/2025 14:42
Guia Eletrônica Enviada
-
20/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:17
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Ribeiro Garcia (OAB 423547/SP), Michel Pereira Rodrigues (OAB 467661/SP), Bianca Viviane de Almeida (OAB 468044/SP), Maria Karolina Barbosa Leite (OAB 484349/SP) Processo 1501570-15.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALISON RODRIGO FERREIRA, MARIA CLARA BORGES - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para: A) ABSOLVER a acusada MARIA CLARA BORGES, qualificada nos autos (RG n.º 81.046.593 IIRGD fls. 247/249), da imputação de ter violado o disposto nos artigos 157, §2°, inciso II; 158, §1º; 159, §1º e 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
B) ABSOLVER o acusado ALISON RODRIGO FERREIRA, qualificado nos autos (RG n.º 61.662.858 IIRGD fls. 257/260), da imputação de ter violado o disposto nos artigos 157, §2°, inciso II; 158, §1º; 159, §1º e 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal.
C) CONDENAR o acusado LUCAS HENRIQUE BIGIDO DA SILVA, qualificado nos autos (RG n.º 64.319.212 IIRGD fls. 240/244), à pena segregativa de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pena pecuniária consistente no pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, calculados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo 49, §2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal; C.1) TAMBÉM CONDENÁ-LO à pena segregativa de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pena pecuniária consistente no pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, calculados no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos nos termos do artigo 49, §2º, do Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 158, §1º, do Código Penal; C.2) TAMBÉM CONDENÁ-LO à pena segregativa de 14 (quatorze) anos de reclusão, por ter infringido o disposto no artigo 159, §1º, do Código Penal; e.
C.3) ABSOLVÊ-LO da imputação de ter violado o disposto no artigo 288, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Expeça-se, de imediato, o alvará de soltura clausulado em favor da acusada MARIA CLARA.
MARIA CLARA e ALISON, ambos solto por este processo, PODERÃO recorrer em liberdade.
LUCAS, por sua vez, deverá iniciar o cumprimento das penas corporais impostas no regime fechado, seja em razão de sua reincidência e das penas fixadas, ou por ser o único compatível, no entender desta Magistrada, com a prática dos crimes de roubo majorado, extorsão majorada e extorsão mediante sequestro qualificada, em concurso material (artigo 33, § 2º, letra "a", c.c. o § 3º, deste mesmo artigo do Código Penal).
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA.
REGIME FECHADO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO DESPROVIDO. (...) Conforme o disposto no artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal, a fixação do regime inicial de cumprimento da pena pressupõe a análise do quantum da sanção, bem como das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do mesmo diploma legal.
In casu, o eg.
Tribunal de origem bem fundamentou a fixação do regime fechado, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado na execução do crime, circunstâncias que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento da pena.
Assim, considerando o quantum de pena estabelecido, e a fundamentação concreta levada a efeito pelo eg.
Tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, mostra-se adequado ao caso, nos termos do artigo 33, parágrafo 3º do Código Penal.
Agravo regimental desprovido." (STJ AgRg no HC 611810 / SP Rel.
Min.
FELIX FISCHER Quinta Turma j. 09/12/2020) Deve-se observar, contudo, que cabe ao Juízo das Execuções a análise dos requisitos subjetivos e objetivos dos acusados para a concessão de eventuais benefícios (artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal e artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal).
Ademais, LUCAS, reincidente e preso por este processo, NÃO PODERÁ recorrer desta sentença em liberdade, em especial para que se assegure a efetiva aplicação da Lei Penal.
Assim, recomende-se o réu LUCAS na prisão em que se encontra.
No mais, em se tratando de ação penal pública, o pedido de gratuidade da justiça formulado pela acusada MARIA CLARA não comporta deferimento, tendo em vista que competirá somente ao Juízo da Execução Penal a análise do seu estado de hipossuficiência, se o caso de condenação.
Ainda, eventual concessão do benefício não levará à impossibilidade de condenação dos réus ao pagamento de custas, mas tão somente à suspensão de sua exigibilidade, tendo em vista a permanência da sua imposição por força do artigo 804 do Código de Processo Penal.
Neste sentido, o seguinte julgado: "A concessão do benefício da gratuidade da justiça não exclui a condenação do Acusado ao pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos.
Ademais, a análise da miserabilidade do Condenado, visando à inexigibilidade do pagamento das custas, deve ser feita pelo Juízo das Execuções (AgRg no AREsp n. 1371623/SC, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 11/4/2019, DJe 30/4/2019).
Não é possível em recurso especial analisar o pedido de justiça gratuita que visa suspender, desde já, a exigibilidade do pagamento das despesas processuais, uma vez que o momento adequado de verificação da miserabilidade do condenado, para tal finalidade, é na fase de execução, diante da possibilidade de alteração financeira do apenado entre a data da condenação e a execução do decreto condenatório (AgRg no REsp 1699679/SC, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 6/0/2019, DJe 13/8/2019)." (STJ AgRg no AREsp 1601324/TO Rel.
Min.
REYNALDO SOARES DA FONSECA Quinta Turma j. 18/02/2020).
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu LUCAS no livro "Rol dos Culpados".
Custas pelo acusado LUCAS (artigo 4º, § 9º, letra "a", da Lei n.º 11.608/03, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50.
P.
I.
C.
Campinas, 27 de março de 2025.. -
23/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:39
Juntada de Mandado
-
17/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:52
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:56
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 11:39
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
24/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 15:12
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/12/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:12
Mantida a Prisão Preventiva
-
30/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:12
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
09/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:01
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:36
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:35
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/08/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:34
Mantida a Prisão Preventiva
-
31/07/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:13
Recebida a denúncia
-
26/07/2024 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2024 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
22/07/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 05:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 20:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/06/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:19
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:26
Juntada de Mandado
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/06/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 15:40
Recebido aditamento à denúncia
-
16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:50
Recebida a denúncia
-
09/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 10:26
Evoluída a classe de 279 para 283
-
08/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/05/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 15:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/05/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
02/05/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/05/2024 11:08
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/05/2024 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 17:43
Juntada de Mandado
-
01/05/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 12:41
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
01/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 08:20
Mudança de Magistrado
-
01/05/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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