TJSP - 1003255-32.2025.8.26.0079
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/04/2025 06:31
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Pereira (OAB 109520/SP), Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB 93737/SP) Processo 1003255-32.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: YELUM SEGUROS S.A -
Vistos.
Conforme comunicado CG nº 1817/2016, a citação nos processos eletrônicos será realizada por carta A.R. digital unipaginada, salvo nas exceções previstas nos incisos I a IV do artigo 247 do Código de Processo Civil.
Para realização de citação por outra forma, o autor deverá justificar seu pedido, nos termos do artigo 247, V do Código de Processo Civil.
Dessa forma, e visando economia e celeridade processual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor recolha a taxa devida para citação na guia FEDJT - código 120-1, pois a guia juntada à fl. 19 está com o código incorreto.
Caso queira justificar o pedido de citação por oficial de justiça, deve o autor fazê-lo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem justificativa do autor e após o recolhimento da taxa devida, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com termo inicial na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
24/04/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 11:51
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/04/2025 11:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/04/2025 09:40
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/04/2025 09:40
Documento Juntado
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17/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:59
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/04/2025 16:59
Redistribuição de Processo - Saída
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15/04/2025 16:58
Documento Juntado
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15/04/2025 15:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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15/04/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:54
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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