TJSP - 1017465-80.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017465-80.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Spazzio Castellon - Considero válido o AR de fls. 99.
Requeira o credor oque de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. - ADV: HÉRICA PATRICIA BARBOSA (OAB 196267/SP), RACHEL RAFFOUL BRASIL NUNES (OAB 443701/SP) -
11/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 06:50
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:56
Certidão Juntada
-
15/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:43
Carta Expedida
-
13/05/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 23:55
Emenda à Inicial Juntada
-
24/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérica Patricia Barbosa (OAB 196267/SP), Rachel Raffoul Brasil Nunes (OAB 443701/SP) Processo 1017465-80.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Spazzio Castellon - Junte o autor comprovante da propriedade do imóvel em nome do executado, ou esclareça qual o fundamento da legitimidade, comprovando.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos as guias comprobatórias do recolhimento da taxa judiciária devida e das despesas de citação, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC - arts. 290, 320, 321, parágrafo único e 485, IV).
No silêncio, tornem conclusos para extinção com consequente cancelamento da distribuição.
Atente a parte autora que necessária a vinculação da guia DARE ao processo, nos termos do comunicado CG nº 2199/2021.
E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado, a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Em caso de dúvidas em como proceder o material de apoio sobre a utilização desta ferramenta está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1611 Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/04/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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